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ATA NOTARIAL

A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião ou por seu escrevente a pedido de uma pessoa interessada. Esse documento serve para registrar fatos e situações de maneira descritiva e pode ser utilizado para comprovar eventos diversos, como interações em sites, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos e a condição de imóveis, entre outros.

Esse tipo de documento tem validade como prova em processos judiciais, pois os fatos registrados são considerados verdadeiros, de acordo com o artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC).

Tabelionato de Silvânia

Nossa campanha de arrecadação do dia das crianças:

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