ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO
A escritura de estremação é um documento público declaratório lavrado em um cartório de notas, cujo objetivo é regularizar parcelas de imóveis rurais registradas em condomínio “pro diviso”.
A regularização de frações com abertura de matriculas autônomas, respeitada a fração mínima de parcelamento, far-se-á com a anuência dos confrontantes das parcelas vizinhas a serem estremadas.
Se um confrontante não concordar, ele será notificado para se manifestar no prazo de 15 dias. Caso não haja manifestação, a anuência será presumida. Se o endereço do confrontante for desconhecido, a notificação será feita por edital em jornal local.
A identificação do imóvel a regularizar obedecerá ao disposto nos artigos 176, inciso II, n 3, e 225 da Lei 6.015/73.
Para o efeito de estremar a localização dos imóveis, a área demarcada e consolidada do proprietário sobre a parcela “pro diviso” deve contar com no mínimo 05 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos proprietários anteriores.
Para comprovação do prazo é suficiente a declaração do proprietário, corroborada pelos confrontantes.




