ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Sem necessidade de entrar com um processo judicial, o inventário extrajudicial é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, a verificação dos bens, dívidas e direitos que ela deixou.
A partilha é a etapa seguinte, na qual esse patrimônio é dividido entre os herdeiros e o cônjuge, se houver.
O inventário e a partilha visam oficializar a distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros e o cônjuge, garantindo a legitimidade da transferência de patrimônio.
Antes de iniciar o processo de inventário e partilha, deve ser nomeado um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo legalmente, tanto perante órgãos públicos quanto privados.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver), todos acompanhados de advogado(s). O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou apenas alguns deles.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
- O processo de inventário começa após a morte de uma pessoa, que pode ou não ter deixado bens;
- Se o falecido deixou testamento, é necessária uma autorização judicial para validar o documento;
- O inventário pode ser feito de forma extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha dos bens;
- Se houver herdeiros menores ou incapazes, a partilha deve ser aprovada pelo Ministério Público, devendo ser igualitária.




