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ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Sem necessidade de entrar com um processo judicial, o inventário extrajudicial é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, a verificação dos bens, dívidas e direitos que ela deixou.

A partilha é a etapa seguinte, na qual esse patrimônio é dividido entre os herdeiros e o cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha visam oficializar a distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros e o cônjuge, garantindo a legitimidade da transferência de patrimônio.

 

Antes de iniciar o processo de inventário e partilha, deve ser nomeado um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo legalmente, tanto perante órgãos públicos quanto privados.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver), todos acompanhados de advogado(s). O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou apenas alguns deles.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

- O processo de inventário começa após a morte de uma pessoa, que pode ou não ter deixado bens;

- Se o falecido deixou testamento, é necessária uma autorização judicial para validar o documento;

- O inventário pode ser feito de forma extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha dos bens;

- Se houver herdeiros menores ou incapazes, a partilha deve ser aprovada pelo Ministério Público, devendo ser igualitária.

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