TESTAMENTO PÚBLICO
Quando se trata de planejamento sucessório, o testamento é um documento pelo qual uma pessoa (testador) declara como ela deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte, além de outras vontades pessoais que deseja que sejam realizadas após falecer.
O testamento pode ser revogado ou alterado enquanto o testador estiver vivo e em plena capacidade mental. Ele só produz os seus efeitos após a morte do testador.
Qualquer pessoa, a partir dos 16 anos, pode fazer um testamento, desde que tenha plena capacidade mental e queira determinar como seus bens serão distribuídos.
Tipos de testamento
-Testamento público: feito no cartório por um tabelião e na presença de duas testemunhas. Tem força probatória plena;
- Testamento cerrado: escrito pelo testador e levado ao tabelião para ser aprovado, também na presença de duas testemunhas;
- Testamento particular: escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, na presença de três testemunhas. Após a morte, deve ser validado por um juiz.




