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UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é o reconhecimento legal de uma relação como uma entidade familiar, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família.

Por meio dela, os companheiros podem definir como irão organizar o patrimônio individual e conjunto, além de estabelecer como os bens adquiridos durante a convivência serão administrados. Esse ato formaliza os direitos e deveres de cada um no relacionamento.

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem estar presentes no cartório para formalizar o reconhecimento da união estável.

Tabelionato de Silvânia

Nossa campanha de arrecadação do dia das crianças:

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