USUCAPIÃO (ATA NOTARIAL)
A usucapião é um recurso jurídico utilizado para adquirir o direito de propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, além de outros requisitos estabelecidos por lei.
Nesse caso, a ata notarial para usucapião é um documento que certifica o tempo de posse do imóvel por parte do requerente e seus antecessores.
Ela é um dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, comprovando a posse contínua e pacífica do imóvel, além de outros fatores que possam contribuir para a solicitação do requerente.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório ter advogado para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para obter orientação especializada. Já no processo de usucapião extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público.




